Alterações na NT 2020.005: Como proceder no sistema

Alterações na NT 2020.005: Como proceder no sistema

A NT 2020.005 entrará em vigor no dia 04 do mês de outubro de 2021 (04/10/2021). Desta maneira, trouxemos a vocês um pouco sobre as atualizações e como traspor essas informações que irão influenciar a NF-e e a NFC-e.


Alterações introduzidas na Versão 1.10
Emitente bloqueado para operações com a UF de destino
Rejeição por divergência entre CPFCorrigidos os campos X19 e X23 (Placa do Veículo), que voltaram a ter sua ocorrência “1-1”, e alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais, como falado no item 2.2.13, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro.
placa tornada opcional
Publicação pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10


Alterações introduzidas na Versão 1.20


Corrigidos os campos X19 e X23 (Placa do Veículo), que voltaram a ter sua ocorrência “1-1”, e alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais, como falado no item 2.2.13, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro.



Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9 (destinatário não contribuinte) e alterada a “Nota” explicitando que a regra não se aplica para as UFs que não são signatárias desta regra, conforme § 7º, Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05.



Regra I08-90 saiu desta NT, porque está na NT 2020.006.



Alterada a regra 3B08-100 para SP validar os outros tipos de emissão.



Colocado uma observação na regra W16-10 para deixar claro que os campos vPis é do grupo PISST e vCofins é do grupo COFINSST.



Alterado o layout dos campos pFCPDif e vFCPDif do grupo ICMS51.



Grupo I18 - Produtos e serviços/ Declaração de Importação

grupo I18 é utilizado em notas de importação e alguns campos receberam atualizações nesta NT. Não foram adicionados campos, apenas modificados alguns campos existentes.

Foram adicionadas novas opções de preenchimento na versão v1.10 da nota:

8=Conduto/Rede Transmissão
9=Meios Próprios
10=Entrada/Saída Ficta
11=Courier
12=Em mãos
13=Por reboque

Essas opções se encontram na tela de D.I - Declaração de importação.

 



Grupo N03 - Tributação do ICMS 10, Grupo N09 - Grupo de Tributação do ICMS 70 e Grupo N10 - ICMS 90

Foram criados os campos Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson) Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST) para que fosse possível o detalhamento do ICMS de substituição tributária em operações relacionadas ao uso da agropecuária ou com órgãos de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Esses campos são de preenchimento opcional, porém, em caso de preenchimento, deve-se preencher os dois campos, caso contrário a SEFAZ não aceitará o preenchimento de apenas um deles.


  • % Do ICMS ST desonerado (vICMSSTDeson): deve ser preenchido com o valor do ICMS.


  • Campo Motivo da desoneração do ICMS- ST (motDesICMSST): este campo deve ser preenchido com as seguintes opções:
  • 3=Uso na agropecuária
  • 9=Outros
  • 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

Essas regras se aplicam ao Grupo de Tributação do ICMS 70 (Grupo N09), Tributação do ICMS 10 (Grupo N09) e ICMS 90 (Grupo N10).


Também nestes mesmos grupos de ICMS (Grupo N09 e Grupo N10), foi acrescentado o campo modBCST, e sua opção de preenchimento é 6=Valor da operação.
 Essa informação se encontra no campo "Modalidade de cálculo".

Abaixo, é demonstrado como realizar corretamente o cadastro de um ICMS desse modelo e como aplicá-lo na NF-e:

Este é um exemplo de cadastro do ICMS 10 para substituição de tributação. Os campos ali inserido são apenas como exemplo, para a informação precisa da porcentagem, é necessário a verificação com o seu contador.


Primeiro, é necessário informar o CST, nesse caso estamos usando o 10. Em substituição tributária, pode ser usado o 10, 70 e 90.



Assim, em alíquota, coloque aquele referente ao tipo do produto e ao seu estado. Demais consultas, consultar sua equipe financeira ou contador.


Nessa parte, é necessário informar os campos: "Modalidade de cálculo", "Alíquota" e "% de agreg. s/o valor". Esses dados serão averiguados com seu contador.
Em modalidade de cálculo, é necessário escolher entre um da lista que irá se abrir, nesse caso, é recomendado a vistoria de seu contador ou equipe financeira sobre o caso.

Logo após esses eventos, é necessários atualizar as informações específicas, que pode ser vista no campo mostrado ao lado.

Na parte demarcada, é necessário informar os dois campos. ATENÇÃO: eles são opcionais, mas, ao marcar UM, tem de marcar o OUTRO, como visto mais acima.
Dados apenas de exemplo.



Grupo N07 - Grupo de Tributação do ICMS 51

O ICMS 51 permite um diferimento no valor do ICMS, ademais foram incluídos novos campos de Percentual do diferimento do ICMS relativo ao FCP - Fundo de Combate à Pobreza, sendo eles: 

Este é um exemplo de cadastro do ICMS 51 com o uso do FCP. Os campos ali inserido são apenas como exemplo, para a informação precisa da porcentagem, é necessário a verificação com o seu contador.
Primeiro, é necessário informar o CST como 51.


Nessa parte, é necessário informar os campos: "Modalidade de cálculo", "Alíquota", "% de agreg. s/o valor" e "Motivo de desoneração de ICMS". Esses dados serão averiguados com seu contador.

No campo "Motivo de desoneração de ICMS, é necessário informar uma dessas operações ao abrir a lista.

Assim, marque o campo "Gerar grupo de ICMS partilhado" como SIM. E logo abaixo, no campo "% ao fundo do combate da pobreza", será necessário a averiguação com o contador, ou a sua equipe financeira.



Logo após esses eventos, é necessários atualizar as informações específicas, que pode ser vista no campo mostrado ao lado.


Ao abrir, marque todos os campos dentro do quadrado vermelho. ATENÇÃO: os valores não são regras gerais, e sim especificações, para mais informações a respeito disso, consulte seu contador ou equipe financeira. 


Atenção, no Grupo de Tributação do ICMS 51 agora existem dois tipos de informações ao FCP, por isso é importante ficar atento. Os tipos são:

  • Possui o FCP normal, sem diferimento
  • Possui o FCP com diferimento.

Exemplos de cálculo:

Sendo assim o cálculo do FCP é o seguinte*:
Valor da nota: 96,00
% do FCP: 2%
Valor do FCP sem diferimento: 1,92
Percentual de diferimento: 31,43%
Valor diferido: 0,60
Valor total do FCP: 1,32

Fórmula FCP com diferimento*:
Valor da nota x Percentual de diferimento x % do FCP = Total de FCP com diferimento
Substituindo:
96,00 x 31,43% x 2% = 1,32


*Todos os valores são exemplos, e não uma regra geral.


Grupo R07 - PIS Substituição Tributária

Foi adicionado o campo indSomaPISST e sua descrição é a seguinte:

Indica se o valor do PISST compõe o valor total da NF-e

O campo "Somar o valor da PIS ST no total da NF-e" deve ser ser preenchido apenas com uma das informações abaixo:

  • Não: Valor do PISST não compõe o valor total da NF-e;

    Sim: Valor do PISST compõe o valor total da NF-e.

Caso o valor de preenchimento seja SIM, deverá também ser informado no vPIS no campo PIS ST da NF-e, pois também irá compor o valor total da nota.


Para que isso seja possível, é necessário habilitar o campo de permitir editar valores. Este campo se encontra no canto inferior esquerdo da tela totais/transportes da NF-e.



Grupo T07 - COFINS Substituição Tributária

Foi adicionado o campo indSomaCOFINSST e sua descrição é a seguinte:

Indica se o valor do PISST compõe o valor total da NF-e

O campo "Somar o valor do COFINS ST no total da NF-e" deve ser ser preenchido apenas com uma das informações abaixo:

  • Não: Valor do COFINSST não compõe o valor total da NF-e;

    Sim: Valor do COFINSST compõe o valor total da NF-e.

Caso o valor de preenchimento seja SIM, deverá também ser informado no vCOFINS no campo COFINS ST da NF-e, pois também irá compor o valor total da nota.
Para que isso seja possível, é necessário habilitar o campo de permitir editar valores. Este campo se encontra no canto inferior esquerdo da tela totais/transportes da NF-e.



Regras de validação

Abaixo você encontrará uma lista com as regras de validação que entrarão em vigor no dia 04/10/2021.

Regra I05c-10 - CEST Inexistente

Impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente


Regra I08- 90 - CFOP, Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte

Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF


Regra I08-200 - CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final

Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final


Regra N12-70 - CST incompatível em Operação com Não Contribuinte

Inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre


Regra N12-80 - CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda


Regra N28-200 - Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM

Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus


Regras NA15-10 e NA17-10 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino

Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas


Regra W16-10 - Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota

Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) que integram o valor total da Nota


Responsável Técnico (regras do grupo ZD)

Dispensada a informação do grupo de informações do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa e corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10


Inclusão de Novos Motivos para Impedir o Cancelamento (regras 4P15-30 e 4P15-34) 

Não será mais possível cancelar NF-e na qual tenha sido registrado um dos seguintes eventos:

790700 – Registro de Averbação para Exportação

990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF

900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF

900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF

900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial

900110 – Recebível em Avaliação 

Emitente Bloqueado para Operação com a UF de Destino

Denegação 307: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.

Ao emitir NF-e em operação de saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) e a situação do emitente no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) estiver como "Bloqueado" irá gerar a rejeição.

  • Acessar Cadastro Centralizado de Contribuinte (Chave: UF do Destinatário, CNPJ do Emitente, cSitCNPJ=10)
  • Denegar a NF-e se for encontrado registro de bloqueio no CCC

Obs: Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias


Atualizado em 06/10/2021
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