Este artigo tem como objetivo informar as alterações do DIFAL
Conforme Lei Complementar nº 190/2022 diz que a regra matriz de incidência tributária é que, em ambas as situações, é necessária a arrecadação do imposto conforme a legislação tributária do estado em que se localizam.
Não obstante, compreendemos que a base dupla do DIFAL está regulamentada na complementação legislativa. Trata-se da comercialização de mercadorias entre contribuintes negociando em Unidades Federativas diferentes. Ora, essa negociação formaliza uma relação entre dois sujeitos (ativo e passivo) da obrigação tributária na qual um cobra e o outro paga.
Por outro lado, podemos ainda citar a venda de produtos entre um contribuinte e um não contribuinte. Neste caso, a relação comercial entre esses dois sujeitos ocorre de forma que o contribuinte arca com o pagamento total da carga tributária nos dois estados em que se estabelece a negociação.
Esta é a forma que o estado de RO está utilizando agora não mais a forma de Cálculo DIFAL por fora ou base única que era utilizada anteriormente a qual o sistema Alpha Express realiza atualmente.
Destaques: O ICMS-DIFAL consumidor final não contribuinte permanece sem alterações.
As mudanças afetam apenas as operações destinadas a contribuintes.
Exemplo:
Operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Rondônia e o consumidor final é Mato Grosso. Os dados da operação são estes:
- RO para MT
- Valor da operação (produto+despesas+IPI-descontos) = R$ 1.000,00
- Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
- Alíquota ICMS Interna MT = 17%
A) Passo 1: Identificar o ICMS Interestadual que foi recolhido pelo remetente da mercadoria. Este valor vem destacado na nota, mas o cálculo funciona da seguinte forma:
ICMS interestadual = Valor da Operação x alíquota interestadual
- ICMS interestadual = R$ 1.000,00 x 12%
- ICMS interestadual = R$ 1.000,00 x 0,12
- ICMS interestadual = R$ 120,00
B) Passo 2: Calcular a base de cálculo 1. O objetivo dessa etapa é fazer a exclusão do ICMS Interestadual que está embutido no valor da operação.
Base de cálculo 1 = Valor da Operação – ICMS interestadual
- Base de cálculo 1 = R$ 1.000,00 – R$ 120,00
- Base de cálculo 1 = R$ 880,00
C) Passo 3: Calcular a base de cálculo 2. Nesta etapa, iremos encontrar a base de cálculo que será usada para definirmos o valor do ICMS Interno no passo 3. Nela, haverá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo.
Base de cálculo 2 = Base de cálculo1 / (1 – Alíquota Interna)
- Base de cálculo 2 = R$ 880,00 / (1 – 17%)
- Base de cálculo 2 = R$ 880,00 / (1 – 0,17)
- Base de cálculo 2 = R$ 880,00 / 0,83
- Base de cálculo 2 = R$ 1.064,24
D) Passo 4: Calcular ICMS Interno.
ICMS Interno = Base de cálculo 2 x Alíquota Interna
- ICMS Interno = R$ 1.064,24 x 17%
- ICMS Interno = R$ 1.064,24 x 0,17
- ICMS Interno = R$ 180,24
E) Passo 5: Calcular o valor DIFAL. Na última etapa do cálculo, é preciso realizar a diferença entre os valores de ICMS Interno e ICMS Interestadual (que veio destacado na nota), para que seja encontrado o valor final de DIFAL.
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual
- DIFAL = R$ 180,24 – R$ 120,00
- DIFAL = R$ 60,24
Pode-se observar que, além de possuir mais passos no cálculo, o DIFAL por dentro também possui o valor final mais oneroso.
Alterações sobre DIFAL, condições do Sistema:
- Não pode ser combustível (código ANP)
- Deve ser venda interestadual
- Destinado para consumidor final
Realiza o cálculo conforme as configurações do CST do produto
Agora tem duas novas opções:
- Sim, gerar como DIFAL por fora
- Sim, gerar como DIFAL por Dentro
Pode ser cadastrado alíquota por estados:
Exemplo de informação na nota fiscal: