NT 2020.005 – Adequações as novas regras de validação

Confira abaixo as regras de validação referentes a NF-e e NFC-e da NT 2020.005 v1.20, que entram em vigor a partir do dia 04/10/2021 e as regras que entraram em vigor na versão v1.10 desta NT.

Alterações introduzidas na Versão 1.10

  • Emitente bloqueado para operação com a UF de Destino
  • Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário
  • Fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência
  • Autorização assíncrona de NFC-e passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota
  • Atualizada referência para versão 7.0 do MOC
  • UF de registro da placa tornada opcional
  • Publicação pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10

Alterações introduzidas na Versão 1.20

  • Corrigidos os campos X19 e X23 (Placa do Veículo), que voltaram a ter sua ocorrência “1-1”, e alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais, como falado no item 2.2.13, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro.
  • Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9 (destinatário não contribuinte) e alterada a “Nota” explicitando que a regra não se aplica para as UFs que não são signatárias desta regra, conforme § 7º, Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05.
  • Regra I08-90 saiu desta NT, porque está na NT 2020.006.
  • Alterada a regra 3B08-100 para SP validar os outros tipos de emissão.
  • Colocado uma observação na regra W16-10 para deixar claro que os campos vPis é do grupo PISST e vCofins é do grupo COFINSST
  • Alterado o leiaute dos campos pFCPDif e vFCPDif do grupo ICMS51.

Grupo I18 - Produtos e Serviços/ Declaração de Importação

Para que serve:

O grupo I18 é utilizado em notas de importação e alguns campos receberam atualizações nesta NT. Não foram adicionados campos, apenas modificados alguns campos existentes.

Alterações:

  • Campo nDI (Número do Documento de Importação): Este campo passou a aceitar a informação da Declaração Única de Importação (DUImp), este campo também recebeu um aumento no tamanho de preenchimento e agora comporta até 15 caracteres.
  • Campo tpViaTransp: Na descrição do campo tpViaTransp foi adicionado o DUImp, ficando assim:

Via de transporte internacional informada na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Única de Importação (DUImp). 

Preenchimento:

Foram adicionadas novas opções de preenchimento na versão v1.10 da nota:

8=Conduto/Rede Transmissão
9=Meios Próprios
10=Entrada/Saída Ficta
11=Courier
12=Em mãos
13=Por reboque

Outras alterações:

  • O subgrupo I25 foi atualizado, e agora passou a ser chamado de Adições e/ou itens.
  • Campo nAdicao: passou a ser opcional, esse campo será preenchido somente no caso de Declaração Única de Importação (DUImp).
  • Campo nSeqAdic: alterada a descrição para Número sequencial do item. Seu preenchimento também recebeu uma alteração de tamanho e agora comporta até 5 caracteres.
  • Campo nDraw (Número do ato concessório de Drawback): recebeu um aumento no tamanho de preenchimento, passando a aceitar até 20 caracteres.

Grupo N03 - Tributação do ICMS 10, Grupo N09 - Grupo de Tributação do ICMS 70 e Grupo N10 - ICMS 90

Foram criados os campos Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson) e Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST) para que fosse possível o detalhamento do ICMS de substituição tributária em operações relacionadas ao uso da agropecuária ou com órgãos de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Esses campos são de preenchimento opcional, porém, em caso de preenchimento, deve-se preencher os dois campos, caso contrário a SEFAZ não aceitará o preenchimento de apenas um deles.

  • Campo Valor do ICMS- ST desonerado (vICMSSTDeson): deve ser preenchido com o valor do ICMS.
  • Campo Motivo da desoneração do ICMS- ST (motDesICMSST): este campo deve ser preenchido com as seguintes opções:

3=Uso na agropecuária

9=Outros

12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

Essa regra também se aplica para o Grupo de Tributação do ICMS 70 (Grupo N09) e ICMS 90 (Grupo N10)

Também nestes mesmos grupos de ICMS (Grupo N09 e Grupo N10), foi acrescentado o campo modBCST, e sua opção de preenchimento é 6=Valor da operação. 

Grupo N07 - Grupo de Tributação do ICMS 51

Foram incluídos novos campos de Percentual do diferimento do ICMS relativo ao FCP - Fundo de Combate à Pobreza, sendo eles:

  • Campo pFCPDif: Percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100"
  • Campo vFCPDif: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) diferido
  • Campo vFCPEfet: Valor efetivo do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) realmente devido;

Atenção, no Grupo de Tributação do ICMS 51 agora existem dois tipos de informações ao FCP, por isso é importante ficar atento. Os tipos são:

  • Possui o FCP normal, sem diferimento
  • Possui o FCP com diferimento.

Cálculo:

Sendo assim o cálculo do FCP é o seguinte:
Valor da nota: 96,00
% do FCP: 2%
Valor do FCP sem diferimento: 1,92
Percentual de diferimento: 31,43%
Valor diferido: 0,60
Valor total do FCP: 1,32

Fórmula FCP com diferimento:
Valor da nota x Percentual de diferimento x % do FCP = Total de FCP com diferimento
Substituindo:
96,00 x 31,43% x 2% = 1,32

Grupo R07 - PIS Substituição Tributária

Foi adicionado o campo indSomaPISST e sua descrição é a seguinte:

Indica se o valor do PISST compõe o valor total da NF-e

Este campo deve ser preenchido apenas com uma das informações abaixo:

0=Valor do PISST não compõe o valor total da NFe

1=Valor do PISST compõe o valor total da NFe

Caso o valor de preenchimento seja 1, deverá também ser informado no vPIS no Grupo de Totais da NF-e, pois também irá compor o valor total da nota.

Grupo T07 - COFINS Substituição Tributária

Foi adicionado o campo indSomaCOFINSST e sua descrição é a seguinte:

Indica se o valor do PISST compõe o valor total da NF-e

Este campo deve ser preenchido apenas com uma das informações abaixo:

0=Valor da COFINSST não compõe o valor total da NFe

1=Valor da COFINSST compõe o valor total da NFe

Caso o valor de preenchimento seja 1, deverá também ser informado no vCOFINS no Grupo de Totais da NF-e, pois também irá compor o valor total da nota.

Regras de validação

Abaixo você encontrará uma lista com as regras de validação que entrarão em vigor no dia 04/10/2021.

Regra I05c-10 - CEST Inexistente

Impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente

Regra I08- 90 - CFOP, Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte

Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF

Regra I08-200 - CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final

Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final

Regra N12-70 - CST incompatível em Operação com Não Contribuinte

Inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre

Regra N12-80 - CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda

Regra N28-200 - Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM

Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus

Regras NA15-10 e NA17-10 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino

Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas

Regra W16-10 - Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota

Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) que integram o valor total da Nota

Responsável Técnico (regras do grupo ZD)

Dispensada a informação do grupo de informações do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa e corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10

Inclusão de Novos Motivos para Impedir o Cancelamento (regras 4P15-30 e 4P15-34) 

Não será mais possível cancelar NF-e na qual tenha sido registrado um dos seguintes eventos:

790700 – Registro de Averbação para Exportação

990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF

900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF

900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF

900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial

900110 – Recebível em Avaliação 

Emitente Bloqueado para Operação com a UF de Destino

Denegação 307: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.

Ao emitir NF-e em operação de saída interestadual (tpNF=1 e idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) e a situação do emitente no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) estiver como "Bloqueado" irá gerar a rejeição.

  • Acessar Cadastro Centralizado de Contribuinte (Chave: UF do Destinatário, CNPJ do Emitente, cSitCNPJ=10)
  • Denegar a NF-e se for encontrado registro de bloqueio no CCC

Obs: Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias

Você pode ter acesso a NT 2020.005 clicando aqui.

Para mais informações, contate o seu contador!

Alpha Software, a informação ao seu alcance.


Atualizado em 30/09/2021
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