CT-e de anulação, CT-e substituto, suas regras e como se realizar
Há uma grande dúvida em relação a quando, e quais circunstancias são necessárias para se realizar tais ações. Por isso, nós da Alpha Software trouxemos este manual explicando o que é, suas regras e como realizar essas operações no sistema.
É importante antes saber que, um CT-e de anulação ou até mesmo, o substituto, possuem regras para serem lançadas.
Primeiro. É recomendável que seja lançado alguma dessas situações apenas quando o cancelamento do CT-e já expirou, que no caso, para a data limite é 7 dias (168 horas) e, apenas 2 horas no estado do Mato Grosso logo após a emissão do CT-e.
Outros pontos importante do cancelamento do CT-e é que, ele não pode ser feito se o serviço já foi iniciado e ademais, o CT-e a ser cancelado não pode não pode ter tido nenhuma espécie de evento registrado.
Importante relembrar que, após um CT-e manifestado, apenas se tem 24 horas para se cancelar o MDF-e vinculado ao CT-e.
Para cada CT-e emitido, é possível lançar apenas um CT-e de anulação e um CT-e substituto.
Uma informação muitíssima importante para ser lembrada é que, um CT-e de anulação ou substituto, tem um prazo de 60 dias após a emissão e autorização do CT-e com os erros.
Assim, vamos ao entendimento do que se trata cada um.
CT-e de anulação
O mais importante antes de tudo, as regras para esse tipo de operação.
1.O CT-e de anulação apenas deverá ser realizado quando o tomador não possui um registro fiscal, no caso, quando ele não pode emitir nota fiscal. Caso contrário, é extremamente necessário realizar uma nota de anulação (Quando o tomador emite notas e, foi vinculada uma para o CT-e).
2.Existem casos específicos onde não será utilizado essa operação, os seguintes casos são:
- Quando houver a possibilidade de solucionar o problema ou erro, através da Carta de Correção;
- Na situação em que o CT-e de anulação descaracterizar a prestação do serviço de transporte;
- Quando ocorrer que a solução do contratempo do lançamento for viável através de um CT-e complementar.
Assim, quando o tomador não é um emitente da nota fiscal, é necessário saber e aplicar os seguintes campos para a realização de um CT-e de anulação:
1.Exiga que o tomador emita uma declaração para a anulação que contenha, o número do CT-e anulado (original), a data da emissão do CT-e com erro, descrição do erro ocorrido, bem como o motivo da anulação, valor do frete e a data em que foi emitido o CT-e com erro.
É possível realizar a declaração através do nosso módulo "Desacordo CT-e", que é possível ter um guia abrangente clicando aqui. (Esse módulo pode ser encontrado na guia "Fiscal" e dentro do módulo "Consultar Doc. na SEFAZ").
2.Assim, ao emitir um CT-e de anulação, deve-se seguir as seguintes regras:
- Fazer referência ao CT-e com os erros (original) , informando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo;
- Dar a informação da chave de acesso do CT-e com erro (original);
- Ter exatamente os mesmos dados do CT-e a que se deseja tornar sem efeito;
- A data de emissão da declaração;
- E informar nas observações da declaração, o motivo da anulação do CT-e.
ATENÇÃO: Quando o tomador é emitente de Nota Fiscal, é necessário que ele emita uma nota de anulação
ATENÇÃO: Aquele que deve emitir o CT-e de anulação ou o substituto, é que aquele que emitiu o CT-e original
Regras do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações)
Também é necessário a informação do CFOP quando se trata de um CT-e de anulação, tendo que condicionar ele às regras exigidas, logo abaixo lhe mostraremos como realizar isso.
Primeiro, abra um novo CT-e e vá até o campo "Natureza de operação" e clique onde está demarcado o quadrado vermelho, pois o CFOP é uma informação pré-cadastrada no sistema, sendo cadastrada através da natureza de operação. | |
Assim, se abrirá a tela "Cadastro de natureza de operação de CT-e", que poderá ser mais vista com mais detalhes clicando aqui. | |
Dessa maneira, informe o CFOP específico para a operação de anulação de CT-e no campo demarcado entre vermelho, mais especificamente entre os quadrados cinzas. |
Os CFOP par a operação do CT-e de anulação, e suas regras, são as seguintes:
1206 - é para quando a UF de início da prestação for igual a UF de fim de prestação (os dois diferentes de “EX”); | |
2206 - com esse, deve-se observar se a UF de início da prestação for diferente da UF de fim da prestação (os dois diferentes de “EX”); | |
3306 - Neste caso, é para quando a UF de início ou a UF de fim da prestação, for semelhante a "EX". |
Agora é necessário que haja a realização do procedimento completo do CT-e de anulação pelo Alpha Express, mais abaixo estará um guia completo ensinando como se fazer um.
Realização de um CT-e de anulação no Alpha Software
Para a realização dessa operação, é necessário primeiro abrir a tela do CT-e, que se localiza no campo "Controle de veículos" e logo após, "Controle de CT-e", assim, ao abrir a tela, clique no botão "Novo".
Assim, irá se abrir a tela de criação de CT-e, que para isso terá os seguintes campos para se montar o CT-e de anulação.
Esta é a tela que irá se abrir para a criação de um novo CT-e
Primeiro, é necessário realizar o processo de Desacordo do CT-e para a liberação do CT-e de anulação. Mais informações podem ser vistas mais acima no manual e clicando aqui. | |
Após a realização do processo de desacordo, o CT-e de anulação terá um "liberação", dentro da tela do CT-e, que está no módulo "Controle de Veículos". | |
Continuando, é necessário informar a finalidade de emissão, abra o leque de opção clicando no botão, assim escolha "CT-e de anulação de valores". | |
Desse modo, irá se abrir a tela "CT-e demais informações". Informe a chave de acesso do CT-e a ser anulado no campo "Chave de acesso do CT-e original a ser anulado ou substituído", assim como mostra a imagem ao lado. | |
Neste campo, é necessário informar a data de quando o tomador (que não emite Nota Fiscal) realizou a emissão da declaração do desacordo | |
Logo após, escolha a natureza de operação, donde a qual, o CFOP para CT-e de anulação são três específicos:
Demais informações sobre podem ser vistas mais acima. | |
Para demais informações acerca desse campo da tela, veja mais acima no manual. | |
Após essas especificações, complete os campos com as mesmas informações do CT-e original. Faça isso para as quatro abas desta tela:
Para mais informações a respeito do complemento dos campos desta tela, clique aqui. |
Após tudo isso, é necessário a emissão de CT-e de substituição do CT-e original (com erro), que será apresentado detalhadamente mais abaixo. Esse CT-e de substituição deverá ser emitido pela transportadora, supondo que esteja acontecendo esse caso, do tomador não possui um registro fiscal, ou seja, não emite notas fiscais.
CT-e substituto
Antes de tudo, é necessário ficar atento às regras e especificações. Existem também as especificações de quando ele podem ser lançado, as quais são:
1.Ele pode ser lançado para corrigir o valor da prestação do serviço e alterar o tomador do serviço;
2.O CT-e substituto precisa ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e com erros;
3.É necessário que o CNPJ do emitente do CT-e substituto seja o mesmo do CT-e original;
4.Também é possível emitir um CT-e quando o valor do original se sobressai do que o planejado. Quando o valor fica menor, é necessário um CT-e de complementação de valores.
Quando é necessário mudar o tomador do CT-e original e, já passou do prazo para o cancelamento do CT-e, é necessário um CT-e substituto, que suas regras para essa emissão são as seguintes:
- Primeiro, o tomador a ser informado no CT-e substituto deve constar no CT-e original, estando em algum desses campos: Destinatário, remetente, expedidor ou o recebedor;
- Segundo, o tomador do CT-e substituto (o novo tomador) deverá estar estabelecido na mesmo UF do tomador do CT-e com erros;
- Terceiro, o tomador do CT-e original precisa realizar os procedimentos de Desacordo do CT-e (que pode ser a respeito mais acima deste mesmo manual).
Outro ponto específico a respeito da montagem de um CT-e substituto, é que, o CFOP irá ser o mesmo do CT-e original (o CT-e com erros).
Acima de tudo, é importante saber que o CT-e de anulação apenas pode ser emitida por quem tem o registro, fiscal, no caso, que pode emitir notas fiscais. Assim, existe essa diferença para a emissão de CT-e substituto e de anulação.
PARA RELEMBRAR:
CT-e substituto: Emitido pelo emissor original do CT-e, necessário ser emissor de Nota Fiscal, onde esse processo será realizado pela transportadora;
CT-e de anulação: Emitido pelo emissor original do CT-e, não há a necessidade de ter emissor de Nota Fiscal, processo que também será realizado pela transportadora.
ATENÇÃO: Quando o tomador é emitente de Nota Fiscal, é necessário que ele emita uma nota de anulação
ATENÇÃO: Aquele que deve emitir o CT-e de anulação ou o substituto, é que aquele que emitiu o CT-e original
Realização de um CT-e substituto no Alpha Software
Para a realização dessa operação, é necessário primeiro abrir a tela do CT-e, que se localiza no campo "Controle de veículos" e logo após, "Controle de CT-e", assim, ao abrir a tela, clique no botão "Novo".
Assim, irá se abrir a tela de criação de CT-e, que para isso terá os seguintes campos para se montar o CT-e substituto.
Esta é a tela que irá se abrir para a criação de um novo CT-e
Primeiro é necessário já ter realizado uma declaração de desacordo e um CT-e de anulação para seguir para um CT-e substituto. | |
Assim, abra a tela de CT-e e por primeiro para diferenciar a operação de CT-e substituto. Para primeiro, vá até o campo "Finalidade de emissão", abra o leque de opções e, selecione a opção "CT-e substituto". | |
Após selecionar, a tela "CT-e substituto" irá se abrir, dessa forma, é obrigatório informar a chave de acesso do CT-e a ser substituído. Assim, também é obrigatório apenas selecionar UMA das opções abaixo, dentro as quais estão divididas entre, "Tomador é contribuinte de ICMS" e "Tomador não contribuinte de ICMS/ Evento de desacordo". As opções do campo "Tomador é contribuinte de ICMS" são:
Tomador não contribuinte de ICMS/Evento de desacordo
No campo "Trocar o tomador de serviços" é possível marcar a opção "CT-e para trocar tomador de serviço, para assim, realizar esse CT-e para trocar o tomador do CT-e a ser substituído. Após o término do que lhe seja desejado informar, clique no botão "Salvar". | |
Assim, selecione a natureza de operação, que será a mesma do CT-e a ser substituído. | |
Uma das funções do CT-e de substituição, é trocar o tomador do serviço que estava errado, primeiro, é necessário marcar a opção "CT-e para trocar tomador de serviço" na tela "CT-e substituto". ATENÇÃO, o tomador a ser informado no CT-e substituto deve constar no CT-e original, estando em algum desses campos: Destinatário, remetente, expedidor ou o recebedor. | |
Desta maneira, selecione o tomador do serviço entre uma dessas opções, Remetente, expedidor, recebedor e destinatário. A opção "Outros", apenas se refere a operação para subcontratação de CT-e (mais informações sobre clicando aqui). | |
Deste modo, informe o tomador que for requerido para trocar em um dos seguintes campos: Remetente; | |
Destinatário; | |
Expedidor; | |
E por fim Recebedor. | |
Outra função disponível para o CT-e de substituição, é a correção de valores. Sendo apenas possível realizar a correção quando o valor se sobressai ao esperado. Sendo possível corrigir o valor pelos seguintes campos: "Vr. de averb." e Vr. da carga" da aba "Dados/remetente/Destinatário". | |
Também é possível realizar a correção na aba "Qtde./Valores/Impostos/Percurso". Sendo pelos seguintes campos de valor:
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OBS: para realizar a correção quando o valor está faltando quanto ao total, é necessário um CT-e de complementação. |