CT-e de anulação e substituto

CT-e de anulação, CT-e substituto, suas regras e como se realizar


Há uma grande dúvida em relação a quando, e quais circunstancias são necessárias para se realizar tais ações. Por isso, nós da Alpha Software trouxemos este manual explicando o que é, suas regras e como realizar essas operações no sistema.

É importante antes saber que, um CT-e de anulação ou até mesmo, o substituto, possuem regras para serem lançadas.

Primeiro. É recomendável que seja lançado alguma dessas situações apenas quando o cancelamento do CT-e já expirou, que no caso, para a data limite é 7 dias (168 horas) e, apenas 2 horas no estado do Mato Grosso logo após a emissão do CT-e.

Outros pontos importante do cancelamento do CT-e é que, ele não pode ser feito se o serviço já foi iniciado e ademais, o CT-e a ser cancelado não pode não pode ter tido nenhuma espécie de evento registrado.

Importante relembrar que, após um CT-e manifestado, apenas se tem 24 horas para se cancelar o MDF-e vinculado ao CT-e.

Para cada CT-e emitido, é possível lançar apenas um CT-e de anulação e um CT-e substituto.

Uma informação muitíssima importante para ser lembrada é que, um CT-e de anulação ou substituto, tem um prazo de 60 dias após a emissão e autorização do CT-e com os erros.

Assim, vamos ao entendimento do que se trata cada um.


CT-e de anulação

O mais importante antes de tudo, as regras para esse tipo de operação.

1.O CT-e de anulação apenas deverá ser realizado quando o tomador não possui um registro fiscal, no caso, quando ele não pode emitir nota fiscal. Caso contrário, é extremamente necessário realizar uma nota de anulação (Quando o tomador emite notas e, foi vinculada uma para o CT-e).


2.Existem casos específicos onde não será utilizado essa operação, os seguintes casos são:

  • Quando houver a possibilidade de solucionar o problema ou erro, através da Carta de Correção;


  • Na situação em que o CT-e de anulação descaracterizar a prestação do serviço de transporte;


  • Quando ocorrer que a solução do contratempo do lançamento for viável através de um CT-e complementar.


Assim, quando o tomador não é um emitente da nota fiscal, é necessário saber e aplicar os seguintes campos para a realização de um CT-e de anulação:

1.Exiga que o tomador emita uma declaração para a anulação que contenha, o número do CT-e anulado (original), a data da emissão do CT-e com erro, descrição do erro ocorrido, bem como o motivo da anulação, valor do frete e a data em que foi emitido o CT-e com erro.




É possível realizar a declaração através do nosso módulo "Desacordo CT-e", que é possível ter um guia abrangente clicando aqui. (Esse módulo pode ser encontrado na guia "Fiscal" e dentro do módulo "Consultar Doc. na SEFAZ").



2.Assim, ao emitir um CT-e de anulação, deve-se seguir as seguintes regras:

  • Fazer referência ao CT-e com os erros (original) , informando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo;


  • Dar a informação da chave de acesso do CT-e com erro (original);


  • Ter exatamente os mesmos dados do CT-e a que se deseja tornar sem efeito;


  • A data de emissão da declaração;


  • E informar nas observações da declaração, o motivo da anulação do CT-e.


ATENÇÃO: Quando o tomador é emitente de Nota Fiscal, é necessário que ele emita uma nota de anulação


ATENÇÃO: Aquele que deve emitir o CT-e de anulação ou o substituto, é que aquele que emitiu o CT-e original


Regras do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações)

Também é necessário a informação do CFOP quando se trata de um CT-e de anulação, tendo que condicionar ele às regras exigidas, logo abaixo lhe mostraremos como realizar isso.


Primeiro, abra um novo CT-e e vá até o campo "Natureza de operação" e clique onde está demarcado o quadrado vermelho, pois o CFOP é uma informação pré-cadastrada no sistema, sendo cadastrada através da natureza de operação.
Assim, se abrirá a tela "Cadastro de natureza de operação de CT-e", que poderá ser mais vista com mais detalhes clicando aqui.

Dessa maneira, informe o CFOP específico para a operação de anulação de CT-e no campo demarcado entre vermelho, mais especificamente entre os quadrados 
cinzas.


Os CFOP par a operação do CT-e de anulação, e suas regras, são as seguintes:

1206é para quando a UF de início da prestação for igual a UF de fim de prestação (os dois diferentes de “EX”);  
2206com esse, deve-se observar se a UF de início da prestação for diferente da UF de fim da prestação (os dois diferentes de “EX”); 
3306Neste caso, é para quando a UF de início ou a UF de fim da prestação, for semelhante a "EX".


Agora é necessário que haja a realização do procedimento completo do CT-e de anulação pelo Alpha Express, mais abaixo estará um guia completo ensinando como se fazer um.


Realização de um CT-e de anulação no Alpha Software

Para a realização dessa operação, é necessário primeiro abrir a tela do CT-e, que se localiza no campo "Controle de veículos" e logo após, "Controle de CT-e", assim, ao abrir a tela, clique no botão "Novo".


Assim, irá se abrir a tela de criação de CT-e, que para isso terá os seguintes campos para se montar o CT-e de anulação.

Esta é a tela que irá se abrir para a criação de um novo CT-e


Primeiro, é necessário realizar o processo de Desacordo do CT-e para a liberação do CT-e de anulação. Mais informações podem ser vistas mais acima no manual e clicando aqui.
 
Após a realização do processo de desacordo, o CT-e de anulação terá um "liberação", dentro da tela do CT-e, que está no módulo "Controle de Veículos".
Continuando, é necessário informar a finalidade de emissão, abra o leque de opção clicando no botão, assim escolha "CT-e de anulação de valores".
Desse modo, irá se abrir a tela "CT-e demais informações". Informe a chave de acesso do CT-e a ser anulado no campo "Chave de acesso do CT-e original a ser anulado ou substituído", assim como mostra a imagem ao lado.
Neste campo, é necessário informar a data de quando o tomador (que não emite Nota Fiscal) realizou a emissão da declaração do desacordo
Logo após, escolha a natureza de operação, donde a qual, o CFOP para CT-e de anulação são três específicos:

  • 1206;

  • 2206;

  • 3306.


Demais informações sobre podem ser vistas mais acima.


Para demais informações acerca desse campo da tela, veja mais acima no manual.
Após essas especificações, complete os campos com as mesmas informações do CT-e original. Faça isso para as quatro abas desta tela:

  • Dados/Remetente/Destinatário;


  • Qtde./Valores/ impostos/Percurso;



  • Expedidor/recebedor/obs.;


  • N.F/NF-e/Lacres.


Para mais informações a respeito do complemento dos campos desta tela, clique aqui.

Após tudo isso, é necessário a emissão de CT-e de substituição do CT-e original (com erro), que será apresentado detalhadamente mais abaixo. Esse CT-e de substituição deverá ser emitido pela transportadora, supondo que esteja acontecendo esse caso, do tomador não possui um registro fiscal, ou seja, não emite notas fiscais.



CT-e substituto

Antes de tudo, é necessário ficar atento às regras e especificações. Existem também as especificações de quando ele podem ser lançado, as quais são:

1.Ele pode ser lançado para corrigir o valor da prestação do serviço e alterar o tomador do serviço;


2.O CT-e substituto precisa ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e com erros;


3.É necessário que o CNPJ do emitente do CT-e substituto seja o mesmo do CT-e original;


4.Também é possível emitir um CT-e quando o valor do original se sobressai do que o planejado. Quando o valor fica menor, é necessário um CT-e de complementação de valores.


Quando é necessário mudar o tomador do CT-e original e, já passou do prazo para o cancelamento do CT-e, é necessário um CT-e substituto, que suas regras para essa emissão são as seguintes:


  • Primeiro, o tomador a ser informado no CT-e substituto deve constar no CT-e original, estando em algum desses campos: Destinatário, remetente, expedidor ou o recebedor;


  • Segundo, o tomador do CT-e substituto (o novo tomador) deverá estar estabelecido na mesmo UF do tomador do CT-e com erros;


  • Terceiro, o tomador do CT-e original precisa realizar os procedimentos de Desacordo do CT-e (que pode ser a respeito mais acima deste mesmo manual).


Outro ponto específico a respeito da montagem de um CT-e substituto, é que, o CFOP irá ser o mesmo do CT-e original (o CT-e com erros).

Acima de tudo, é importante saber que o CT-e de anulação apenas pode ser emitida por quem tem o registro, fiscal, no caso, que pode emitir notas fiscais. Assim, existe essa diferença para a emissão de CT-e substituto e de anulação.


PARA RELEMBRAR:

CT-e substituto: Emitido pelo emissor original do CT-e, necessário ser emissor de Nota Fiscal, onde esse processo será realizado pela transportadora;


CT-e de anulação: Emitido pelo emissor original do CT-e, não há a necessidade de ter emissor de Nota Fiscal, processo que também será realizado pela transportadora.


ATENÇÃO: Quando o tomador é emitente de Nota Fiscal, é necessário que ele emita uma nota de anulação


ATENÇÃO: Aquele que deve emitir o CT-e de anulação ou o substituto, é que aquele que emitiu o CT-e original



Realização de um CT-e substituto no Alpha Software

Para a realização dessa operação, é necessário primeiro abrir a tela do CT-e, que se localiza no campo "Controle de veículos" e logo após, "Controle de CT-e", assim, ao abrir a tela, clique no botão "Novo".


Assim, irá se abrir a tela de criação de CT-e, que para isso terá os seguintes campos para se montar o CT-e substituto.

Esta é a tela que irá se abrir para a criação de um novo CT-e


Primeiro é necessário já ter realizado uma declaração de desacordo e um CT-e de anulação para seguir para um CT-e substituto. 
Assim, abra a tela de CT-e e por primeiro para diferenciar a operação de CT-e substituto. Para primeiro, vá até o campo "Finalidade de emissão", abra o leque de opções e, selecione a opção "CT-e substituto".

Após selecionar, a tela "CT-e substituto" irá se abrir, dessa forma, é obrigatório informar a chave de acesso do CT-e a ser substituído. Assim, também é obrigatório apenas selecionar UMA das opções abaixo, dentro as quais estão divididas entre, "Tomador é contribuinte de ICMS" e "Tomador não contribuinte de ICMS/ Evento de desacordo". As opções do campo "Tomador é contribuinte de ICMS" são:


  • "Chave de acesso do NF-e emitida pelo tomador" = Informe a chave de acesso na Nota Fiscal eletrônica emitida pelo tomador do CT-e a ser substituído;


  • "Chave de acesso do CT-e emitido pelo tomador" = informe a chave de acesso do CT-e a ser substituído que foi emitido pelo tomador;


  • "NF ou CT" = informe nos campos o que solicita da versão física da Nota Fiscal ou do Conhecimento de Transportes.


Tomador não contribuinte de ICMS/Evento de desacordo


  • "Chave de acesso do CT-e de Anulação emitido pelo prestador" = informe a chave de acesso do CT-e que foi anulado que irá ser usado para substituir ele.


No campo "Trocar o tomador de serviços" é possível marcar a opção "CT-e para trocar tomador de serviço, para assim, realizar esse CT-e para trocar o tomador do CT-e a ser substituído.

Após o término do que lhe seja desejado informar, clique no botão "Salvar".


Assim, selecione a natureza de operação, que será a mesma do CT-e a ser substituído.

Uma das funções do CT-e de substituição, é trocar o tomador do serviço que estava errado, primeiro, é necessário marcar a opção "CT-e para trocar tomador de serviço" na tela "CT-e substituto".

ATENÇÃO, o tomador a ser informado no CT-e substituto deve constar no CT-e original, estando em algum desses campos: Destinatário, remetente, expedidor ou o recebedor.
Desta maneira, selecione o tomador do serviço entre uma dessas opções, Remetente, expedidor, recebedor e destinatário.
A opção "Outros", apenas se refere a operação para subcontratação de CT-e (mais informações sobre clicando aqui).
Deste modo, informe o tomador que for requerido para trocar em um dos seguintes campos:
Remetente;
Destinatário;
Expedidor;
E por fim Recebedor.
Outra função disponível para o CT-e de substituição, é a correção de valores. Sendo apenas possível realizar a correção quando o valor se sobressai ao esperado. Sendo possível corrigir o valor pelos seguintes campos:
"Vr. de averb." e Vr. da carga" da aba "Dados/remetente/Destinatário".
Também é possível realizar a correção na aba "Qtde./Valores/Impostos/Percurso". Sendo pelos seguintes campos de valor:

  • Informações dos valores de prestação

  • Vr. Receber

  • Total de imp.

  • Informações sobre parcela(s)
OBS: para realizar a correção quando o valor está faltando quanto ao total, é necessário um CT-e de complementação.

 

Atualizado em 06/07/2023
Este artigo foi útil?  
Agradecemos sua avaliação.